O Programa Falou e Disse recebe André Matheus.

CHICO CARLOS ou Francisco Carlos Teixeira da Silva historiador e professor da UFRJ seria meu entrevistado da próxima semana dia 08 de setembro 3ª feira. Nesse ínterim ele me avisa que estava respondendo a um processo na Justiça pelas pesquisas feitas como HISTORIADOR e onde ele aborda a questão do Guerrilha do Araguaia. Entrei em choque e fiquei pensando: que país é esse que proclama ser tão democrático e quando um historiador investiga momentos importantes da nossa história, não mais que de repente, passa a condição de réu enquanto quem organizou e participou de forma violenta da repressão, reivindica com a maior cara limpa a condição de vítima. Na verdade, isso quer me parecer que não está em julgamento apenas um historiador e sim a recusa do direito do Brasil e dos brasileiros de conhecer e passar à limpo sua própria história. Então a “Guerrilha do Araguaia” veio à tona com muito mais força. Bom, se esse tema passou batido na minha vida e provavelmente de muitos outros brasileiros é chegada a hora de rever a história e entender mais uma vez o fenômeno da casa suja que se varre prá debaixo do tapete. Vamos então a ela:
A guerrilha do Araguaia foi uma tentativa de resistência militar armada contra à ditadura militar organizada pelo PC do B, numa extensa região rural entre o Sul do Pará e o atual Tocantins. Preparada desde o final de 60, reunia aproximadamente 70 militantes, muitos dos quais passaram a viver e trabalhar junto à população camponesa inspirados principalmente na revolução cubana. Pretendiam formar a partir do campo, um movimento popular capaz de enfrentar a ditadura.
Assim que o regime descobriu em 1972 essa organização começa a enviar milhares de militares à região, mas, fracassam inteiramente no início pois os guerrilheiros não só conheciam muito bem o seu território como contavam com uma certa solidariedade dos habitantes locais. Aí então o exército mudou sua estratégia infiltrando agentes, mapeando a população, prendendo e torturando camponeses; destruindo roças e pontos de abastecimento enfim, isolando completamente os combatentes. No final da campanha entre 1973/1974, pequenos grupos militares passaram a agir na mata, muitas vezes sem uniforme. E guerrilheiros paulatinamente foram sendo localizados um a um, quase sempre enfraquecidos pela fome, pela perda de apoio logístico e até pelas doenças. Muitos foram presos, torturados e executados. A documentação reunida pela Comissão Nacional da Verdade aponta que a ordem, deixou de ser capturar. A palavra era eliminar os guerrilheiros e não deixar sobreviventes. Houve também graves violações contra moradores da região. A CNV (Comissão Nacional da Verdade) registrou inclusive testemunhos e documentos sobre o emprego de NAPALM em determinadas áreas. Depois das mortes, iniciou-se uma 2ª operação: apagar os vestígios. Corpos foram enterrados clandestinamente e mais tarde retirados de algumas sepulturas e transferidos para locais desconhecidos. Documentos foram ocultados e os militares permaneceram oficialmente silenciosos. As famílias nunca obtiveram nenhuma notícia dos seus paradeiros ou qualquer compensação que fosse. Enquanto essa história não for tirada à limpo a ferida do Araguaia continuará aberta sem cicatrização e com um passado que o Brasil ainda não conseguiu transformar em História.
É uma ferida que pode ser compreendida em diversas camadas:
1 – Morte sem sepultura (É a violência que se prolonga sem corpos, certidão, circunstâncias da morte).
2 – Impedimento de comprovação da morte. O próprio Ministério Público Federal reconhece que o desaparecimento forçado é uma violação de caráter continuado.
3 – Depois de dizimar a guerrilha, a 2ª operação foi eliminar os rastros da 1ª, com ocultação de cadáveres; destruição de documentos, negação de existências de prisioneiros etc.
4 – O silêncio não veio depois da repressão. Ele fazia parte da própria operação repressiva.
5 – A população camponesa também foi vítima – Submetidos a prisões arbitrárias. Ameaças, espancamento, torturas, destruição de plantações e expulsão de terras. O objetivo era cortar qualquer ligação entre guerrilheiros e população local. Camponeses foram obrigados a servir como guias, fornecer informações, identificar pessoas ou até foram presos simplesmente por terem vendido algum alimento ou até conversado com eles. Nunca houve nenhum tipo de reparação.
No Araguaia, primeiro fizeram desaparecer os homens e as mulheres; depois tentaram fazer desaparecer o crime.
Concluindo queremos reiterar a gravidade maior de tudo isso: Quando pesquisadores, jornalistas, escritores, familiares e historiadores são intimados ou processados por investigar e divulgar esses acontecimentos o agente da repressão passa a apresentar-se como vítima, enquanto quem investiga a repressão passa a ser colocado no banco dos réus.
RESUMO DO CASO:
O caso trata de uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais movida pelo General de Brigada reformado Álvaro de Souza Pinheiro contra o historiador Francisco Carlos Teixeira da Silva, em virtude de uma entrevista concedida ao Canal UOL em Nov 2024 sobre a “Operação Contragolpe”. O autor alega ter sido caluniado por falas de poucos segundos que o caracterizaram como “torturador notório”, enquanto a defesa sustenta que as declarações são juízos crítico-históricos baseados em fontes documentais públicas, incluindo o próprio depoimento do general à Comissão Nacional da Verdade, no qual ele reivindicou com orgulho sua atuação na repressão à Guerrilha do Araguaia. Além disso, a defesa destaca que o processo busca uma “mordaça preventiva” contra o historiador e que o autor, por sofrer de Alzheimer, não possui consciência do ato, o que afastaria a hipótese de dano moral subjetivo.
A tese de defesa fundamenta-se na proteção constitucional à liberdade de cátedra, de expressão e científica, argumentando que o Judiciário não deve ser instrumentalizado para promover o negacionismo ou a revisão histórica forçada. Sustenta-se que, por ser o autor uma figura pública e histórica de altíssima patente, sua trajetória está sujeita ao escrutínio social e acadêmico, conforme jurisprudência do STF (ADPF 130 e Tema 995), que exige a comprovação de dolo ou culpa grave para a responsabilização civil em temas de interesse social. A defesa pleiteia a revogação da tutela de urgência, alegando que a ordem de abstenção genérica configura censura prévia, e requer a total improcedência dos pedidos, reafirmando o dever ético do historiador de lançar luz sobre fatos documentados do passado brasileiro.
