Eulália Alvarenga – Minha Fala
A minha fala vai ser baseada na minha vivencia nos movimentos sociais que buscam exercer o seu direto constitucional do Controle Social.
A expressão ‘controle social’ tem sido alvo de discussões e práticas recentes de diversos segmentos da sociedade como sinônimo de participação social nas políticas públicas.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal – permite que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos e efetividade dessa política.
Apesar do arcabouço legal que vem desde o art. 1o da CF, II, que assegura a cidadania como uns fundamentos do Estado democrático, passando pelo Art. 5O , XXXIII, que estabelece que todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou interesses coletivo ou geral, e tb os princípios da administração publica., do art. 37.
O direito fundamental do controle popular da administração publica está, também, assegurado por varias leis Complementares ou Ordinárias.
A Lei 9755/98, -Lei 12.527/2011- acesso a informação – LC 101/ 2000 – conhecida como LRF , principalmente o art. 49 que determina que as contas do poder executivo deverão permanecer para, além dos órgãos institucionais.
Serão abertas para a apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
– Lei Complementar 131/2009- Lei da transparencia – altera a a redacao dada pela LC 101- LRF , inova determinando que sejam disponiveis em tempo real, pela internet, a execucao orcamentaria e financeira dos entes federativos
O controle social na pratica é quase impossível de ser exercido.
A gestão pública tem que ser feita às claras, sem mistérios;
Os dados disponíveis acessíveis não estão segregados. Por exemplo, o órgão publico informa que gastou o mínimo constitucional com educação ou com saúde mas não se consegue apurar, como, onde estes gastos foram realizados. Gastos com consultoria, sem especificar, que tipo de consultoria.
A Transparência da gestão é a ferrramenta que permite a qualquer cidadão saber onde, como e por que o dinheiro público está sendo gasto; que ajuda a produzir confiança pública na capacidade de desempenho do governo. A noção de transparência pública é mais ampla que o conceito de publicidade dos atos. A publicação mera e simples de informações em linguagem extremamente técnica, como balanços orçamentários e financeiros, exigidos pela LRF não garante, por si só́, a transparência – se os cidadãos não compreenderem efetivamente essas informações se não puderem fazer uso delas.
Por exemplo:
Como vamos exercer o controle social na EXECUÇÃO de um projeto? Na licitação está tudo lá mas a execução ?
Qual o Detalhamento desse projeto – relação dos materiais a serem empregados.
Como o cidadão pode fiscalizar? Ex. espessura do asfalto, bitola da manilha. Fazer denuncias aos órgãos de controle nao quer dizer que é contra ou a favor do prefeito, governador, presidente.
O cidadão quer ter informações que permitam a qualquer momento exercer o controle social que é o exercício da cidadania. – assim evitar que o dinheiro público vá pelo ralo.
O DIABO MORA NOS DETALHES
Somente com o conhecimento da realidade da execução dos projetos que se pode apurar se houve CORRUPÇÃO , OBRAS SUPERFATURADAS? CARTÉIS NAS CONCORRENCIAS PÚBLICAS? E mesmo sobre O BDI?
BDI significa – Benefícios e Despesas Indiretas.
Na composição do custo do BDI devem estar inclusos:
– os gastos com administração central;
– custo de capital financeiro contraído do mercado;
– carga tributária específica;
– margem de incerteza do mercado e lucro .
Os entes federados não podem mais reger por uma concepção unilateral, como ocorre na maioria das vezes. A gestão pública deve ser com o cidadão – participativa – deve guiar-se cada vez mais pela satisfação dos administrados e austeridade com o dinheiro público visando efetivar os direitos sociais; Accountability = Obrigatoriedade de prestação de contas.
A efetividade dos mecanismos de controle social vai depender essencialmente da capacidade de mobilização social.
O que se vê é uma grande distância entre o discurso político e o que se faz.
É necessário vontade política e mobilização social a fim de atacar a ineficiência de processos em termos de melhoria da eficácia e eficiência da ação pública.